Promulgada na Câmara de Vereadores no dia 27 do último mês, a lei ainda depende de ajustes internos da prefeitura de Santa Maria para ser regulamentada. Segundo Pacheco, a prefeitura ainda estuda a forma de fiscalizar, de cadastrar a população, a documentação que será exigida e a sua aplicabilidade, antes de sancionar e elaborar o decreto:
— Tudo depende da capacidade de fiscalização e da prefeitura de operacionalizar a lei. Mas está em fase final, só precisamos ver como será a aplicação, se será gradual ou limitada, por exemplo, são questões que devemos definir nesta reunião — explica o vereador.
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O que prevê a lei
Reaproveitamento da água da chuva na escola Professora Edna May Cardoso. Foto: Pedro Piegas (Arquivo Diário)
Placas solares em usina fotovoltaica da UFSM. Foto: Renan Mattos (Arquivo Diário)
Dentre as ações que a população pode fazer para receber o desconto estão o uso de energia solar, a captação da água da chuva, o reuso de água, o aquecimento hidráulico, o aquecimento elétrico-solar, o uso de materiais de construção sustentáveis, e a adoção de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. O IPTU verde prevê um desconto de 4% para cada medida adotada, sendo que o limite total do abatimento no valor do IPTU será de 20%, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta é uma proposta que já existe em outras cidades do país, como forma das políticas públicas incentivarem os cidadãos a implementarem práticas sustentáveis em suas residências. Nos modelos brasileiros, o percentual de desconto no imposto varia entre 5% e 20%.
Eduarda Costa, [email protected]